Criado no ano de 1974, o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores Terrestres, conhecido por todos como Seguro DPVAT, existe com a finalidade de indenizar as vítimas envolvidas em acidentes de trânsito, independente dessa vítima ser o motorista, passageiro ou pedestre.

Alguns pensam que o acionamento do seguro DPVAT se dá apenas em caráter de morte por uma ou mais partes envolvidas no acidente, quando na verdade, o seguro DPVAT tem uma abrangência bem maior, podendo ser solicitado nos casos de morte, reembolso de consultas médicas e medicamentos receitados pelo médico, durante o período da enfermidade e invalidez permanente.

Seguro DPVAT

O que não é coberto no seguro DPVAT?

Existem alguns itens que não são cobertos no seguro DPVAT e que, as vezes não é do conhecimento de todos.

Por exemplo, danos nos veículos envolvidos no acidente, como batidas, arranhões ou até mesmo incêndio.

Outra coisa que também não é coberta são todas as tarifas, multas e demais valores cobrados por motivo de infrações realizadas pelo condutor envolvido no acidente.

Por se tratar de um seguro em âmbito nacional, não é coberto acidentes acontecidos em outros países, mesmo que eles façam fronteira com o Brasil.

 

Como é feito o recolhimento da taxa do seguro DPVAT?

A taxa paga pelo motorista é recolhida junto com a primeira parcela do IPVA, no início do ano. O valor pago pelo motorista é obrigatório e varia, dependendo do tipo de veículo que possuir.

No ano de 2018 houve uma redução de 35% no valor do seguro DPVAT com relação aos anos anteriores, com exceção das motocicletas, que continuam pagando o mesmo valor.

 

Quem tem direito de solicitar o seguro DPVAT?

Qualquer uma das partes envolvidas no acidente pode fazer a solicitação e acionamento do seguro DPVAT. No caso de acidentes graves ou até mesmo de falecimento da vítima é necessário que algum parente próximo (cônjuge ou filhos) dê entrada na documentação para a solicitação do seguro. A indenização geralmente é dividida entre todos os herdeiros em partes iguais, desde que os mesmos apresentem os documentos comprobatórios de familiaridade.

Devemos lembrar que a cobertura do seguro DPVAT é nacional, podendo ser solicitado em qualquer estado onde o acidente ocorrer, ainda que o mesmo não seja o de sua residência.

 

Fiz a solicitação. Como faço o acompanhamento da mesma?

Existe um órgão que é o representante oficial para sinistros de seguro DVPAT. Através desse órgão é possível você acompanhar o andamento das indenizações solicitadas, bem como os pagamentos já efetuados.

Ao entrar no site desse órgão, você precisa ter em mãos o número do sinistro e o CPF do requerente do seguro.

Ao digitar o número de sinistro e CPF já é possível acompanhar todo o processo, desde a sua solicitação até a sua conclusão.

Nos casos de morte, casos de invalidez, casos de reembolso de consultas médicas e medicamentos é pago a indenização do DPVAT. Em qualquer um desses casos, a solicitação de indenização deve ser feita em no máximo 3 anos, a contar da data do acidente.

 

Ainda assim se houver dúvidas, procure os órgãos responsáveis pela administração desse seguro ou até mesmo do próprio Detran, para esclarecimentos.